MPT , TST e Ministério do Trabalho lançam a II Semana Nacional da Aprendizagem

Com o objetivo de estimular e conscientizar as empresas brasileiras sobre a importância da aprendizagem como alternativa ao trabalho ilegal de adolescentes, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério do Trabalho (MTE) promovem, de 12 a 16 de junho, a II Semana Nacional da Aprendizagem.

A Semana, que está em sua segunda edição, quer reforçar a aprendizagem como importante instrumento no combate ao trabalho infantil a partir dos 14 anos, bem como exigir o cumprimento da cota legal de aprendizes pelas empresas. Serão realizadas audiência públicas, audiências coletivas, feiras de aprendizagens – entre outros eventos – em todo Brasil.

A Constituição Federal veda o trabalho de crianças e adolescentes e excetua apenas a possibilidade de contratação de jovens a partir dos 14 anos, desde que respeitadas as normas previstas na Lei da Aprendizagem. A norma estabelece regras claras de proteção ao jovem, que pode iniciar-se no mercado de trabalho, mas com a garantia de direitos trabalhistas e sem abandonar os estudos.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) de 2015, 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam trabalhando no Brasil, sendo que 2,3 milhões estão no grupo compreendidos entre os 14 e 17 anos. A grande maioria delas em situação de trabalho proibido. Isso porque, deste total, apenas cerca de 500 mil adolescentes estavam contratados pelo programa Jovem Aprendiz naquele ano.

A coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora Valesca de Morais do Monte, destaca que a segunda edição da Semana repetirá a bem sucedida parceria entre o MPT, o TST e o Ministério do Trabalho no ano de 2016. “Os eventos ocorrerão em todos os estados, nos mais diversos formatos, mas todos com o objetivo de reforçar o cumprimento da cota legal de aprendizes, bem como a responsabilidade social das empresas na correta e adequada inserção dos aprendizes no mercado de trabalho a partir dos 14 anos”.

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