🔹 15 de Novembro – Proclamação da República

▶️ De acordo com a nossa CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, o feriado de 15 de novembro (segunda-feira) é facultativo o funcionamento das empresas de Petshops no Ceará (Cláusula Septagésima – Abertura nos Feriados).

▶️ Porém, caso o trabalhador seja escalado para trabalhar nesse dia, terá direito a receber no final do dia o valor R$ 63,27, uma diária em dobro no final do mês no contra-cheque e uma folga até a semana seguinte. Para mais informações, baixe a CCT aqui no nosso site www.sindpetshop-ce.org.br.

Obs: se o Trabalharor tiver direito a uma folga na semana, referente a compensação pela a sua jornada superior a 44h semanais, o mesmo não interfere na folga do feriado trabalhado, tendo direito as duas folgas.

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