🔹A CLT não exige um dia exato para que as empresas realizem o pagamento do 13º salário. No entanto, os empregadores têm uma data máxima para pagar o abono. Obrigatoriamente, as parcelas devem ser pagas aos trabalhadores até as seguintes datas:
🔹1ª parcela – Deverá ser paga até o dia 30 de novembro de 2021
🔹2ª parcela – Deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de 2021
Vale lembrar que os trabalhadores podem pedir ao seu empregador, em janeiro de cada ano, o adiantamento da primeira parcela para ser paga junto às suas férias.
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